Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020120

Data
16/04/1997
Fonte
Decisão
Deferimento.

Apoio judiciário Processo pendente


Sumário

I - O apoio judiciário apenas pode ser requerido na pendência da causa.
II - Se o processo vai prosseguir na Delegação da Procuradoria da República da Comarca de Barcelos, com a eventual possibilidade de posterior remessa ao Tribunal tributário, deve entender-se que a causa continua pendente.
III - Em tal hipótese, e tendo sido requerido o apoio judiciário, sendo feita prova de insuficiência económica,
é de conceder o requerido pedido.


Texto da decisão