Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020054

Data
02/07/1997
Relator
Abílio Bordalo
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Cobrança Contribuição autárquica Caso omisso Princípio da anualidade taxa de conservação Esgotos


Sumário

I - A taxa de conservação de esgotos é, segundo o Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto da Cidade de Lisboa, com as alterações introduzidas pelo Edital n. 60/90 publicado no Diário Municipal 15993 de 7 de Agosto, de cobrança anual com a obrigação do seu pagamento a cargo do proprietário do prédio.
II - De acordo com o disposto no dito Regulamento, os casos omissos ou de dúvidas sobre a liquidação e cobrança dessa taxa serão resolvidos por analogia com o estabelecido para liquidação e cobrança da contribuição autárquica.
III - Se a ligação do prédio à rede geral de esgotos ocorreu em 15 de Setembro de 1992, só a partir dessa data se tornou possível a normal utilização daquela rede por parte do referido prédio e fracções autónomas que o integram.
IV - Face às disposições conjugadas dos arts. 10 e 11 do
Cód. da Contribuição Autárquica com as daquele Regulamento é de concluir que a referida taxa apenas era devida a partir do ano seguinte, inclusivé, ao da referida ligação em virtude de tal facto se ter verificado após 30 de Junho


Texto da decisão