Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020042

Data
20/03/1996
Relator
Lúcio Barbosa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso per saltum Culpa Matéria de direito Impugnação judicial Iva Juros compensatórios Poderes de cognição


Sumário

I - Em recurso interposto para o S.T.A. em processo inicialmente julgado por tribunal tributário de 1. instância, o S.T.A. apenas conhece matéria de direito.
II - Havendo retardamento do pagamento do IVA por culpa do contribuinte há lugar ao pagamento de juros compensatórios.
III - É aplicável a uma tal hipótese o art. 89 do CIVA e não o art. 83, n. 2, do C.P.T..