Pena disciplinar Supremo tribunal administrativo Amnistia
Sumário
O STA pode e deve aplicar a amnistia prevista na alinea dd) do art. 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ainda que o requerente não tenha pedido a sua aplicação, por não ter usado da faculdade que lhe era concedida pelo art. 9 dessa Lei e mesmo nos casos de a pena estar cumprida.