Licenciamento Incidência Imposto sobre boîtes Funcionamento nocturno
Sumário
O que revela, na norma de incidência constante do art. 1 da Lei 36/83, de 21/10 (imposto sobre bôites, discotecas, etc.), é, não o licenciamento para funcionamento depois da meia noite os estabelecimentos aí referidos, mas sim o efectivo funcionamento para além daquela hora.