Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020012

Data
18/06/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Licenciamento Incidência Imposto sobre boîtes Funcionamento nocturno


Sumário

O que revela, na norma de incidência constante do art. 1 da Lei 36/83, de 21/10 (imposto sobre bôites, discotecas, etc.), é, não o licenciamento para funcionamento depois da meia noite os estabelecimentos aí referidos, mas sim o efectivo funcionamento para além daquela hora.


Texto da decisão