Multa Prazo de recurso contencioso Determinação da norma aplicável Infracção cambial
Sumário
I - Interposto recurso de despacho de 26/8/83, notificado em 13 de Setembro imediato, que aplicou multa por infracção prevista no artigo 89 do Dec-Lei n. 42641, e apresentada a petição respectiva perante o serviço competente em 15 de Novembro de 1983, deve considerar-se tempestiva tal apresentação.
II - E isto quer se considere que o prazo e o previsto no paragrafo 5 do artigo 97 do citado Dec-Lei, quer o geral do art. 51, n. 1, do regulamento deste Tribunal.