Recurso per saltum Matéria de facto Incompetência em razão da hierarquia Fundamento Sisa Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. só conhece dos recursos interpostos directamente de tribunais tributários de 1 instância quando tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando, em oposição aos pressupostos de facto sobre que assentou a decisão recorrida, se alegue que o Fisco diz coisa diversa do que antes dissera e que a coisa sobre que incidiu a sisa é diversa da prometida comprar e que aquela não existe nem nunca existiu.