Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019964

Data
12/04/1984
Fonte
Decisão
Indeferimento liminar.

Rejeição liminar Petição deficiente Correcção da petição Convite do tribunal Instrução da petição


Sumário

Se o recorrente, notificado nos termos do artigo 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, não apresentou nova petição, suprindo ou corrigindo as deficiencias de forma e de instrução que lhe foram apontadas, deve ser liminarmente indeferido ou rejeitado o respectivo recurso.