Rejeição liminar Petição deficiente Correcção da petição Convite do tribunal Instrução da petição
Sumário
Se o recorrente, notificado nos termos do artigo 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, não apresentou nova petição, suprindo ou corrigindo as deficiencias de forma e de instrução que lhe foram apontadas, deve ser liminarmente indeferido ou rejeitado o respectivo recurso.