Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019935

Data
04/07/1985
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Falta de fundamentação Prova Petição deficiente Fundamentação de direito Alegações Acto de indeferimento Apensação Arguição de novos vícios Processo instrutor Regularização da petição Asilo político Violação de direitos humanos


Sumário

I - Notificado o recorrente para suprir deficiencias de forma da petição de recurso, indicando com precisão os fundamentos de direito do pedido, numa altura em que ja se encontrava apensado o processo instrutor, e tendo ele arguido apenas o vicio de violação de lei, não pode mais tarde, nas alegações, vir invocar o vicio de forma resultante da falta de fundamentação.
II - Não invocando ou não provando o recorrente factos susceptiveis de se enquadrarem nos arts. 1 e 2 da Lei 38/80, de 1-8, não incorre no vicio de violação de lei o despacho que indeferiu o pedido de concessão de asilo politico.