Falta de fundamentação Prova Petição deficiente Fundamentação de direito Alegações Acto de indeferimento Apensação Arguição de novos vícios Processo instrutor Regularização da petição Asilo político Violação de direitos humanos
Sumário
I - Notificado o recorrente para suprir deficiencias de forma da petição de recurso, indicando com precisão os fundamentos de direito do pedido, numa altura em que ja se encontrava apensado o processo instrutor, e tendo ele arguido apenas o vicio de violação de lei, não pode mais tarde, nas alegações, vir invocar o vicio de forma resultante da falta de fundamentação.
II - Não invocando ou não provando o recorrente factos susceptiveis de se enquadrarem nos arts. 1 e 2 da Lei 38/80, de 1-8, não incorre no vicio de violação de lei o despacho que indeferiu o pedido de concessão de asilo politico.