Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019805

Data
24/04/1985
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Delegação de poderes Indeferimento tácito Falta de objecto Dever legal de decidir Ilegalidade de interposição do recurso Recurso dirigido contra delegante


Sumário

I - A formação de acto tacito tem como pressuposto, alem do mais, que o orgão solicitado a pronunciar-se num caso concreto tenha o dever legal de decidir em determinado prazo a pretensão que lhe e dirigida.
II - Havendo delegações de competencia, o delegante não tem o dever legal de decidir pretensões respeitantes a materias abrangidas nessa delegação.
III - A ausencia de decisão, em tais casos, não conduz por isso, a formação de acto tacito.
IV - O recurso interposto com vista a impugnação desse acto carece, portanto, de objecto e deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.