Erro nos pressupostos de facto Alegação de desvio de poder Conservação da nacionalidade portuguesa
Sumário
I - Não postos am causa pelo recorrnte os factos em que a entidade recorrida alicerçou a sua decisão e não se invocando a existencia de outros não ha erro nos pressupostos.
II - Não basta alegar que não foi prosseguido o fim visado pela lei na concessão de poder discricionario para se apreciar se houve desvio de poder, pois impõe-se a indicação concreta do motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido.