Prazo processual Prazo de recurso contencioso Prazo substantivo Feriado
Sumário
I - O prazo do recurso contencioso, no dominio da vigencia da LOSTA, aprovada pelo Dec-Lei 40768, e do respectivo regulamento (Dec. 41234), aproximava-se mais do prazo de natureza processual do que do prazo de natureza substantiva.
II - Consequentemente, aplicavam-se a tal prazo as suspensões previstas no art. 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC), subsidiariamente aplicavel.
III - O dia 15-2-83 foi equiparado a dia feriado pelo Desp.
Norm. 48/83, de 12-2-83, para os efeitos da suspensão prevista no citado n. 3 do art. 144 do CPC.