Iva Empreitada de obras públicas Caixa geral de depósitos
Sumário
I - A Caixa Geral de Depósitos, organizada embora empresarialmente como empresa pública, está submetida a um regime de direito público, devendo qualificar-se como instituto público - arts. 2 e 3 do Dec.Lei 48.953, de 5.4.69.
II - Pelo que se enquadra no n. 1 do art. 1 do Dec.Lei 235/86, de 23.3.
III - Gozando, em consequência, da redução da taxa do
IVA, a 8%, nos termos do n. 3.6 da lista II, anexa ao CIVA - redacção anterior ao Dec.Lei 195/89 de 12.5.