Poder discricionário Fundamentação insuficiente Conservação da nacionalidade portuguesa
Sumário
I - Carece de ser fundamentado o indeferimento do pedido de conservação da nacionalidade portuguesa [artigo 1, n.
1, alineas b) e d), do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6].
II - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que indefere o pedido de conservação da nacionalidade portuguesa que se limita a referir que a situação do requerente se não insere no ambito da Resol. Cons. Min.
347/80, de 26-11, sem concretizar os factos que mostram que a situação do requerente não se enquadra em nenhuma das alineas daquela resolução.