Nulidade Execução fiscal Citação Credor com garantia real
Sumário
I - O art. 864 n. 3 do C.P.Civil tem aplicação no processo de execução fiscal.
II - Assim, a falta de citação dos credores com garantia real - art. 212 do CPCI - não acarreta, não obstante, a anulação da venda ali efectuada, quando o exequente não haja sido o exclusivo beneficiário da mesma.
III - O que acontece, desde logo, sempre que o exequente não tenha sido o comprador dos bens.