Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019626

Data
24/01/1996
Relator
Brandão de Pinho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Iva Concessão Irc Imposto de jogos Exploração de jogos de fortuna ou azar Importação Bens de equipamento


Sumário

I - Trata-se de um imposto especial, quer relativamente ao imposto geral sobre o rendimento - IRC -, quer do imposto geral sobre o consumo ou a despesa - IVA.
II - As importações de material de jogo destinado aos concessionários da exploração de jogos de fortuna ou azar, estão sujeitas a IVA.
III - Só o próprio exercício em si desta actividade, estando sujeito aquele imposto especial, é que o não está relativamente a qualquer outra tributação geral ou local - art. 34 do Dec.-Lei 48.912 e 84 do Dec.-Lei 422/89, de 2.Dez..


Texto da decisão