Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019604

Data
20/03/1996
Relator
Ernâni Figueiredo
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Consulta prévia Caso resolvido Poder de substituição Tribunal técnico aduaneiro Competência dos tribunais tributários de 2 instância


Sumário

I - Julgado improcedente o motivo por que o Tribunal de 1. instância não conheceu do pedido, cabe ao Tribunal de
2. instância julgar imediata e directamente em substituição do recorrido, de qualquer outro motivo que obsta ao conhecimento da matéria do recurso ou desta, se tal outro motivo não se verificar.
II - Exercida a consulta prévia do § único do art. 210 do Contencioso Aduaneiro e não recorrida em tempo a decisão dos Tribunais Técnicos Aduaneiros que a resolvem, esta volvem-se em "caso decidido" precludindo-se o direito de a questionar no recurso do acto de liquidação aduaneira que com ela se conformou.


Texto da decisão