Princípio da proporcionalidade Custas Ampliação da matéria de facto Parte vencida Recurso jurisdicional Reforma de decisão judicial
Sumário
I - Interposto recurso de decisão jurisdicional e ordenada, no julgamento desse recurso, a baixa do processo ao tribunal "a quo" para ampliação da matéria de facto, mas com fixação do regime jurídico a aplicar, será de condenar em custas, na proporção do decaimento, o recorrido que veio aos autos "fazer a defesa dos seus direitos" e que viu a sua tese soçobar, em parte, face à definição do direito desde logo estabelecida.
II - Consequentemente, não havendo erro de julgamento quanto a custas, é de indeferir o pedido formulado pelo recorrido para reforma, nesse ponto, do acórdão proferido nos termos do número antecedente.