Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019571

Data
09/07/1997
Fonte
Decisão
Findo.

Conflito negativo de competência Dever de acatamento das decisões de tribunal superior Pleno da secção Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo


Sumário

I - Após a alteração introduzida, no art.º 30º do ETAF, pela Lei n.º 11/93, de 6 de Abril, o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA deixou de estar situado no topo da hierarquia da jurisdição fiscal, na medida em que essa posição cimeira passou a ser ocupada pela referida Secção.
II - De modo que deixou também de haver lugar para qualquer conflito de competência entre a dita Secção e os tribunais de 1ª ou 2ª instância, pois estes, como tribunais inferiores, devem acatar o decidido por aquele órgão jurisdicional, que julga, em último grau, todas as questões, substantivas ou adjectivas, suscitadas em espécies processuais, como a presente.


Texto da decisão