Indeferimento liminar Petição deficiente Notificação para regularizar situação
Sumário
Se o recorrente, notificado, nos termos do art. 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo para apresentar nova petição corrigida, contendo a especificação e concretização dos vicios imputados ao acto e a indicação precisa da norma violada, o não fizer no prazo fixado, deve o recurso ser liminarmente indeferido.