Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019554

Data
15/12/1983
Relator
Miranda Duarte
Fonte
Decisão
Indeferimento liminar.

Indeferimento liminar Petição deficiente Notificação para regularizar situação


Sumário

Se o recorrente, notificado, nos termos do art. 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo para apresentar nova petição corrigida, contendo a especificação e concretização dos vicios imputados ao acto e a indicação precisa da norma violada, o não fizer no prazo fixado, deve o recurso ser liminarmente indeferido.