Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019535

Data
29/05/1996
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Reenvio prejudicial Taxa Contencioso aduaneiro Direitos aduaneiros Classificação pautal Livre circulação de mercadorias Tratado de roma


Sumário

I - Não se verifica a nulidade da decisão quando a questão invocada foi devidamente apreciada.
II - O princípio da livre circulação das mercadorias - arts. 3, alínea a), 9 e 12 do Tratado da CE - exige que não haja aumento ou agravamento da tributação entre os Estados-membros.
III - Se não houve alteração dos direitos aduaneiros, taxas, posições pautais não há violação aos arts. 3, alínea a),
9 e 12 do Tratado da CE e, por isso, não há fundamento para o reenvio do processo do TJCE nos termos do art. 177 do citado Tratado.


Texto da decisão