Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019513

Data
19/05/1999
Relator
Lúcio Barbosa
Fonte
Decisão
Provido.

Irs Casa de função Subsídio de compensação


Sumário

I - O subsídio de compensação atribuído aos magistrados do Ministério Público, que não disponham de casa de habitação mobilada, proporcionada pelo Ministério da Justiça, durante o exercício de funções, não está sujeito a tributação em sede IRS.