Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019508

Data
15/05/1996
Relator
Benjamim Rodrigues
Fonte
Decisão
Incompetência.

Recurso per saltum Matéria de facto Competência do supremo tribunal administrativo


Sumário

I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância,
- recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Não tem por exclusivo fundamento matéria de direito o recurso em que, entre outros, se invoca como fundamento do pedido de revogação da decisão recorrida e de apensação do processo de impugnação do imposto complementar ao processo de impugnação do imposto profissional, o facto de ela ter sido adoptada, por deferimento de promoção do M. P., em outros processos da mesma natureza e do mesmo tribunal, relativos aos mesmos impostos e do mesmo ano.


Texto da decisão