Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019498

Data
21/03/1985
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Poder discricionário Isenção de direitos de importação Interesse para a indústria nacional


Sumário

I - O tribunal não pode apreciar o bom ou mau uso do poder discricionario em cada caso concreto.
II - Não constitui violação do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 225-F/76, a afirmação de que determinados indices escolhidos são insusceptiveis de afastar o manifesto interesse nacional emergente da laboração de certa empresa.