Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019497

Data
29/01/1987
Relator
Oliveira Matos
Fonte
Decisão
Provido.

Legitimidade activa Acto divisível Poder discricionário Fundamentação do acto administrativo Isenção de direitos de importação Índice de competitividade Índice de industrialização Interesse da economia nacional


Sumário

I - O mesmo despacho, entendido em sentido meramente formal, pode conter estatuições diversas - umas de conteudo favoravel, outras, desfavoravel ao recorrente.
II - O recorrente so possui legitimidade para impugnar a parte do despacho que lhe tenha sido desfavoravel.
III - Na decisão dos pedidos de isenção de sobretaxa de importação, a Administração goza, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei 225-F/76, do poder discricionario de escolher os pressupostos para aferir do interesse para a industria nacional na importação da mercadoria em causa.
IV - Dada a natureza do poder conferido a Administração, não podera considerar-se eivado de fundamentação incongruente o acto que indefere um pedido de isenção por, com diverso fundamento, outro acto, contido no mesmo despacho, ter deferido outro pedido do requerente.