Nacionalidade Poder discricionário Fundamentação do acto administrativo Fundamentação insuficiente Instruções sobre a interpretação da lei
Sumário
I - A suficiencia de fundamentação e um conceito relativo, nomeadamente, do tipo legal do acto administrativo em causa.
II - O acto so se apresenta devidamente fundamentado quando o destinatario pode apreender, sem qualquer ambiguidade, os motivos merce dos quais se decidiu em certo e determinado sentido.
III - A decisão que livremente se aproprie de criterios orientadores constantes de resolução do Conselho de Ministros, para o uso de poder discricionario, deve apresentar-se fundamentado face aos indices de que pretendeu apropriar-se para resolver o caso concreto.