Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019466

Data
08/11/1995
Relator
Rodrigues Pardal
Fonte
Decisão
Ordenada diligência.

Processo de execução Recurso jurisdicional Código de processo tributário


Sumário

I - O CPT só se aplica aos processos tributários que correm nos Tribunais Tributários de 1 instância e no Tribunal Tributário de 2 Instância.
II - O CPT regula em lugares diversos os recursos relativos
às decisões proferidas em processo de impugnação, em processo de contra-ordenação fiscal e em processo de execução fiscal.
III - O art. 356 do CPT só se aplica aos recursos jurisdicionais relativos a decisões proferidas nos recursos previstos no art. 355 e dirigidos ao Tribunal Tributário de 2 Instância.
IV - Nos outros casos de recursos jurisdicionais - art. 357 do CPT - se o recurso é para o TT2, o R apresenta requerimento de interposição e o prazo para apresentar alegações e respectivas conclusões a contar da notificação é de oito dias, salvo se tiver expressamente indicado que pretende alegar no tribunal ad quem (art. 171, ns. 1 e 4, do CPT), porém, se o recurso for para o STA o R deve apresentar requerimento de interposição onde declare a intenção de recorrer e declare também expressamente que pretende alegar neste STA (arts. 169 e 171, do CPT e 87, § único, do RSTA).


Texto da decisão