Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019466

Data
18/04/1985
Fonte
Decisão
Provido.

Fundamentação insuficiente Isenção de direitos de importação Matéria prima Mercadoria destinada a transformação Mercadoria destinada a incorporação


Sumário

Esta insuficientemente fundamentado o despacho que indefere um pedido de isenção de direitos apenas porque a mercadoria a importar se não integra no conceito de materia-prima nem no de bem a incorporar ou a transformar pela industria nacional, sem explicitar as razões de tal juizo.