Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019465

Data
04/10/1995
Relator
Santos Serra
Fonte
Decisão
Provido.

Oposição à execução Indeferimento liminar


Sumário

I - O indeferimento liminar da petição só deverá ter lugar em casos extremos, em que, por razões formais ou substanciais, seja manifesto, seja evidente o insucesso da pretensão formulada.
II - Não sendo o caso vertente, impõe-se o prosseguimento da oposição, salvo se outro obstáculo surgir, a fim de ser apreciada no seu mérito.


Texto da decisão