Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019442

Data
03/07/1996
Relator
Benjamim Rodrigues
Fonte
Decisão
Provido.

Cumulação de pedidos Competência territorial Intimação para passagem de certidão Anulação do acto recorrido Contencioso tributário Competência dos tribunais tributários de 1 instância


Sumário

I - A cumulação do pedido de anulação de acto expresso que indeferiu requerimento de passagem de certidão com o pedido de intimação à autoridade administrativa para que a passe é legalmente possível no processo judicial de intimação.
II - É aos tribunais tributários de 1. instância da área da autoridade administrativa fiscal a quem foi requerida a certidão que compete conhecer dos processos de intimação, quer no caso do art. 17 da Lei n. 65/93, de 26 de Agosto, quer no caso do art. 166 do C.P.Tributário.


Texto da decisão