Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019438

Data
21/05/1997
Relator
Lúcio Barbosa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Matéria de facto Título executivo Execução fiscal Ineptidão da petição inicial Juros moratórios Recurso jurisdicional Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo Tribunal tributário de 2 instância


Sumário

I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 Instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito.
II - Questionada, em recurso, matéria de facto fixada pelo Tribunal Tributário de 2 Instância, tal recurso está votado, neste ponto, ao insucesso.
III - A falta de indicação, no título executivo, do momento a partir do qual são devidos juros de mora não gerava ineptidão da petição inicial do domínio do CPCI.


Texto da decisão