Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019433

Data
13/03/1996
Relator
Mendes Pimentel
Fonte
Decisão
Provido.

Impugnação judicial Sentença juridicamente inexistente


Sumário

I - O despacho que deferir requerimento de aclaração de sentença considera-se complemento e parte integrante desta - n. 2 do art. 670 do Código de Processo Civil.
II - E assim, se tal despacho julgar improcedente impugnação judicial que na primitiva sentença (aclaranda) se julgara procedente, perfila-se uma sentença com duas decisões de sentido contrário e tão diametralmente opostas entre si que se anulam uma à outra.
III - Destarte, a sentença deixa de conter uma efectiva e clara decisão sobre o objecto da impugnação.
IV - A sentença que não contém decisão final é juridicamente inexistente.


Texto da decisão