Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019410

Data
30/06/1987
Relator
Pereira da Silva
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Poder discricionário Desvio de poder Isenção de direitos de importação Isenção de sobretaxa de importação


Sumário

I - A concessão de isenção de sobretaxa pressupõe a não sujeição das mercadorias a direitos no texto da Pauta de Direitos de Importação ou que possam beneficiar da isenção ou redução de direitos ao abrigo da legislação vigente.
II - Mas na concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros, a Administração goza de uma margem de livre apreciação no que respeita a escolha e valoração dos factos susceptiveis de enquadrar o requisito estabelecido na lei
"haver manifesto interesse para a industria nacional" na importação da mercadoria em causa.
III - Foi no ambito dessa livre apreciação que a Administração elegeu os indices do "grau de industrialização" e da "medida de competitividade".
IV - Concluindo-se no parecer da Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas (DGIE) sobre que recaiu o despacho impugnado, que a recorrente não atingiu esses indices, o indeferimento do pedido de isenção de sobretaxa não violou o artigo 1 e o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 225-F/76 e o Desp. Norm. 127/79.
V - Não se mostrando provados factos que revelem que o motivo principalmente determinante do indeferimento do pedido de isenção não condiz com o fim tido em vista com a concessão do poder discricionario, não procede o vicio de desvio de poder.