Interpretação da lei Isenção de direitos de importação Índice de competitividade Índice de industrialização
Sumário
Não viola o disposto nos artigos 1 e 2 do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, e no Dec-Lei 271-A/75, de 31-5, nem o Desp. Norm. 127/79, de 7-6, e o despacho do
Sr. Secretario de Estado da Industria Transformadora de 28-7-80, o despacho que, ao decidir sobre a pretensão do recorrente, se orienta pelos indices referidos naquele Desp. Norm. 127/79, publicado no
DR I, de 7-6-79: grau de industrialização e medida de competitividade devidamente concretizados em relação a actividade do recorrente.