Inconstitucionalidade Poder discricionário Isenção de direitos de importação Interesse para a indústria nacional
Sumário
I - O art. 2 do Dec-Lei 225-F/76 outorga um poder discricionario na escolha dos elementos a considerar como relevantes para o interesse da industria nacional.
II - Os indices enumerados são meramente exemplificativos.
III - A lei que confere esse poder discricionario não se mostra inconstitucional.