Deliberação Câmara municipal Fundamentação de direito Fundamentação do acto administrativo Fundamentação por remissão
Sumário
I - Tem que ser fundamentada a deliberação camararia que indefere pretensão de um interessado.
II - A fundamentação deve ser expressa, embora possa ser efectuada atraves da remissão para as razões de anterior informação, parecer ou proposta.
III - A fundamentação de direito, para alem de poder consistir em referencia a norma ou normas legais, pode tambem ser integrada pela enunciação de principio de direito do qual decorra com clareza a motivação do acto.