Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019342

Data
13/10/1987
Fonte
Decisão
Provido.

Processo disciplinar Aplicação da lei penal no tempo Aplicação supletiva Aplicação da lei mais favoràvel Sanção administrativa Ilícito penal administrativo Processo sancionatório Processo de transgressão Direito penal


Sumário

I - Nos termos do n. 2 do artigo 2 do Codigo
Penal o facto punivel segundo a lei vigente no momento da sua pratica deixa de o ser se uma lei nova o eliminar do numero de infracções.
II - Em processo sancionatorio administrativo, a semelhança do que se verifica no processo disciplinar, aplicam-se subsidiariamente os principios e normas de direito penal.
III - Assim, se uma companhia de seguros instituiu um concurso entre mediadores com atribuição de premios em especie com violação do disposto no n. 2 da Norma 25/79, de 6 de Setembro, tendo sido condenada em multa no respectivo processo sancionatorio administrativo, mas, se posteriormente, e antes de firmado na ordem juridica, o despacho que aplicou uma outra norma - n. 5 da Norma n. 15/83, de 10 de Fevereiro
- vier permitir aqueles premios, aquele facto deixa de ser punivel por aplicação subsidiaria do principio referido em I, impondo-se, por isso, a anulação do despacho sancionatorio.