Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019336

Data
23/05/1991
Relator
Oliveira Matos
Fonte
Decisão
Provido.

Amnistia Princípio da não retroactividade da lei Oficial da força aérea Princípio da irretroactividade do acto administrativo Reintegração no quadro permanente


Sumário

A amnistia constante da Lei n. 74/79 produz efeitos apenas para o futuro em concordancia com o principio da não retroactividade da lei e do acto administrativo.
O oficial amnistiado por efeito da mesma lei deve ser reintegrado a partir da sua entrada em vigor e não a partir da data em que fora abatido ao serviço em consequencia da infracção amnistiada.


Texto da decisão