Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019336

Data
01/03/1984
Relator
Abel Delgado
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Competência do supremo tribunal administrativo Inconstitucionalidade material Militar Chefe do estado maior da força aérea Competência do supremo tribunal militar Mudança de situação


Sumário

I - Face ao artigo 218 da CRP, depois da revisão de 1982, os tribunais militares apenas tem competencia em materia criminal.
II - Por isso, deve ter-se por inconstitucional a atribuição, por via legal, aos tribunais militares de jurisdição não criminal, designadamente do foro administrativo.
III - Esta nestas condições o artigo 196, alinea b), do EOFAP, ao atribuir ao STM competencia para conhecer dos recursos que forem interpostos por oficiais que se considerem prejudicados quanto a mudança de situação.
IV - Impõe-se uma interpretação actualizante do artigo 15 da LOSTA, de modo a permitir a competencia do STA para os recursos dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas quanto aos actos por eles praticados, desde que definitivos e executorios e no exercicio de funções administrativas, em que tais entidades sucederam ao Governo.