Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019332

Data
06/11/1996
Relator
Castro Martins
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Erro de julgamento Ónus de alegação Oposição à execução Execução fiscal Ónus de concluir Inconstitucionalidade orgânica Direito comunitário Fundamento Recurso jurisdicional


Sumário

I - Se, para julgar a oposição procedente com anulação das liquidações das imposições tributárias exequendas a instância se baseia na procedência de dois fundamentos (a inconstitucionalidade orgânica das "normas instituidoras" dos impostos exequendos, por um lado, e por outro a sua inconstitucionalidade por desconformidade com a ordem jurídica comunitária), ambos com assento na alínea a) do art. 286 do CPT e cada um deles suficiente, só por si, para impôr aquela conclusão de procedência da oposição e de anulação das ditas liquidações, o recurso que dessa decisão se interponha só pode ter sucesso se as correspondentes alegações procurarem demonstrar o erro de julgamento ou desacerto dos argumentos da sentença relativamente quer a um quer a outro desses dois fundamentos.
II - Tal ónus de alegação não é satisfeito se as conclusões do recurso são omissas quanto àquela questão da (des)conformidade com a ordem jurídica comunitária e o corpo da alegação se limita na matéria, a dizer que "a alegada incompatibilidade dos mencionados diplomas com o direito comunitário também não colhe".


Texto da decisão