Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019278

Data
24/05/1990
Relator
Simões Redinha
Fonte
Decisão
Provido.

Inconstitucionalidade Violação de lei Vício de forma Fundamentação do acto administrativo Ordem de conhecimento de vícios Reforma agrária Posse útil Entrega de terras para exploração


Sumário

I - Carece de autonomia a alegação da violação da lei constitucional quando tambem seja imputada ao acto a violação da lei ordinaria, por ofensa ao mesmo valor juridico.
II - So e de conhecimento prioritario o conhecimento da violação da Constituição quando seja alegada a inconstitucionalidade da norma que serviu de base legal ao acto recorrido.
III - A Constituição da Republica, na sua versão de 1976, consagrou a posse util, mas regulou e autorizou o legislador ordinario a regular, de novo, este instituto, no ambito da Reforma Agraria, no que respeita a entrega de terras para exploração que ja se encontrassem a ser possuidas dessa forma, antes da sua entrada em vigor.
IV - A referencia a não verificação dos requisitos previstos no artigo 42 do Dec-Lei n. 111/78 não satisfaz as exigencias da fundamentação do acto administrativo por ser uma afirmação meramente conclusiva que não revelam as razões da decisão tomada.
V - A utilização de afirmações conclusivas equivale a falta de fundamentação o que constitui vicio de forma.