Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019250

Data
07/02/1996
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Impugnação judicial Rejeição liminar Convolação Contencioso aduaneiro


Sumário

I - A petição do recurso contencioso de anulação tem de satisfazer os requisitos estabelecidos no art. 36 da L.P.T.A..
II - O recurso contencioso de anulação é rejeitado liminarmente por a petição utilizada ser de impugnação judicial (art. 123 e segs. do C.P.T.).
III - Não é possível aproveitar a petição - convolação - por não se verificar o condicionalismo previsto no art. 474, n. 3, I, do C.P.C..
IV - Quando a decisão final do recurso, mantiver o indeferimento liminar poderá ainda aproveitar o benefício concedido pelo art. 476, n. 3, do C.P.C..


Texto da decisão