Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019228

Data
31/10/1995
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Oposição à execução Execução fiscal Aplicação da lei no tempo Responsabilidade subsidiaria Retroactividade da lei fiscal Reversão de execução Norma de direito substantivo


Sumário

O art. 13 do CPT, contendo indiscutivelmente a matéria de natureza substantiva, não é de aplicação imediata aos processos pendentes, face ao principio da não retroactividade da lei, consagrado no art. 12, n. 1, do Código Civil.


Texto da decisão