Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019210

Data
05/07/1995
Relator
Castro Martins
Fonte
Decisão
Incompetência.

Recurso per saltum Matéria de facto Incompetência em razão da hierarquia Recurso jurisdicional Custos de exercício Proveitos Contribuição industrial Competência dos tribunais tributários de 2 instância


Sumário

I - Contém matéria de facto a alegação de uma sociedade comercial de que realizou efectivamente determinadas despesas com serviços prestados por terceiros, a quem os encomendara dada a sua complexidade, e de que esses custos eram indispensáveis à realização dos proveitos sujeitos a tributação e à manutenção da fonte produtora.
II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
III - Tal competência cabe, nos termos dos arts. 32, n. 1, al. b), e 41, n. 1, al. a), do ETAF (cfr. ainda art.
167 do CPT), ao Tribunal Tributário de 2 Instância.


Texto da decisão