Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019166

Data
31/05/1995
Fonte
Decisão
Incompetência.

Recurso per saltum Matéria de facto Incompetência em razão da hierarquia Recurso jurisdicional


Sumário

I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recurso directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância,
- recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando se alegue, como suporte da sua pretensão de alteração do julgado, para além do que consta do probatório da decisão recorrida, que o recorrente é empregado de sala do casino e foi como tal que recebeu as gorjetas tributadas.


Texto da decisão