Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019155

Data
22/07/1986
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Taxa Imposto Arguição de inconstitucionalidade Autorização legislativa Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos


Sumário

I - As chamadas "Taxas" devidas a C. R. P. Q. F. são verdadeiros impostos;
II - Porque eles resultam do imposto no D.L. n. 374-H/79, de 10 de Setembro, que foi proferido no uso e dentro dos limites da autorização legislativa concedida pela Assembleia da Republica, a exigencia do seu pagamento e legitima;
III - O referido Decreto-lei não esta ferido de inconstitucionalidade.