Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019101

Data
15/01/1987
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prova Poder discricionário Fundamentação do acto administrativo Desvio de poder Fundamentação por remissão Motivo determinante Isenção de direitos aduaneiros


Sumário

I - A fundamentação do acto administrativo deve ser clara e suficiente.
II - A lei admite a chamada fundamentação por referencia.
III - Para atacar contenciosamente o exercicio de poderes discricionarios, o recorrente tem que alegar e provar os factos demonstrativos de que foi prosseguido um fim ou interesse, diferentes do previsto na lei, qual e esse interesse ilegal e qual o que deveria ter sido prosseguido e provar ainda, que o motivo (ou fim) ilegal foi principalmente determinante da pratica do acto.