Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019080

Data
22/05/1996
Relator
Fernandes Dias
Fonte
Decisão
Provido.

Oposição à execução Prazo processual


Sumário

O prazo de oposição à execução fiscal no domínio do Código de Processo Tributário conta-se nos termos do disposto no art. 144 n. 3 do Código de Processo Civil e não nos termos do art. 279 do Código Civil, nele não se inclindo, assim, os Sábados, Domingos, dias feriados e férias judiciais.


Texto da decisão