Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019054

Data
12/01/1984
Fonte
Decisão
Provido.

Justo impedimento Ónus de prova


Sumário

I - O n. 2 do artigo 146 do Codigo de Processo Civil (CPC), ao determinar que "a parte que alegar o justo impedimento oferecera logo a respectiva prova", impõe ao requerente o onus de instruir o pedido com a indicação dos meios de prova dos factos integradores desse justo impedimento.
II - Para que possa considerar-se verificado o justo impedimento torna-se necessario que o evento impossibilite absolutamente a parte de praticar o acto, por si ou por mandatario.