Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 019019

Data
11/06/1986
Relator
Castelo Paulo
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Recurso contencioso Inutilidade superveniente da lide Extinção da instância Perda de objecto Revogação do acto recorrido


Sumário

Se o acto recorrido deixa de vigorar na ordem juridica, por ter sido revogado na pendencia do recurso, este perde o seu objecto, o que implica a inutilidade superveniente da lide, com a correspondente extinção da instancia, nos termos do disposto nos artigos 287, alinea e), e 663, n. 1, parte final, do Codigo de Processo Civil, aplicaveis por força do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e do actual artigo 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais.